A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na madrugada de sábado (11), um homem de 19 anos por importunação sexual dentro de um ônibus. A prisão ocorreu no Km 502 da BR-101, em Itabuna.

Era por volta das 01 hora quando os policiais foram acionados para atender uma ocorrência de importunação sexual que tinha acabado de ocorrer. A vítima disse aos policiais que o homem que estava se masturbando durante a viagem.

Diante do cenário, os policiais prenderam o importunador e os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil local onde foram apresentados à autoridade policial de plantão.

É importante que haja denúncia para que essas condutas sejam coibidas com mais rigor. A pena para esse crime vai de um a cinco anos de reclusão, se não caracterizar um crime de maior gravidade.

O que fazer em caso de importunação sexual dentro de coletivos?

Uma “passada de mão”, uma “encoxada” ou aquela “cantada ofensiva” dentro do ônibus, sem o consentimento da vítima: todas essas ações são exemplos de importunação sexual.

Ao identificar que está sendo vítima, não se cale! Não deixe a importunação continuar! Ameace o criminoso de denúncia, faça com que outras pessoas vejam o que está acontecendo e avise que elas servirão de testemunhas.

Peça ao cobrador ou ao motorista que pare na unidade operacional da PRF.

Caso não consiga agir de acordo com item anterior, tente sinalizar discretamente a uma pessoa próxima o que está acontecendo, informando que a situação incorre em crime de importunação sexual e que o veículo precisa parar na unidade operacional da PRF. E peça também que seja sua testemunha do fato. A vítima pode ainda ligar para a PRF pelo 191 .

Quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir junto à vítima informando que ela está sofrendo um crime e prontamente tentar repeli-lo, se for possível. Prontificar-se como testemunha do fato é importante para dar um suporte à vítima desse tipo de crime, pois muitas vezes elas voltam atrás por ser um crime de invasão da intimidade.

Quando o veículo parar numa unidade operacional da PRF ou quando for abordado, informe aos policiais quais foram os fatos que ensejaram a importunação sexual, as ações realizadas pelo autor, apresente as testemunhas e o autor do crime.