Considerando os indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos, o prefeito de Itabuna, Augusto Castro, assinou hoje, dia 11, o Decreto nº  14.872 , autorizando em todo o território do município eventos e atividades com a presença de público.

Ficam autorizados eventos tais como: em logradouros públicos ou privados, eventos urbanos e rurais, circos, parques de exposições, passeatas, solenidades de formatura, cerimônias de casamento e afins, desde que permitam o cumprimento dos protocolos de segurança e saúde estabelecidos.

Os eventos e atividades referidos deverão ocorrer com a ocupação ao máximo de 75%  da capacidade do local. Além disso, torna-se facultativa a utilização de máscara de proteção contra o coronavírus (COVID-19) em ambientes abertos e fechados, respeitado o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos.

Todavia, permanecerá obrigatória a utilização de máscara nos seguintes casos: no uso de transporte coletivo; na prestação dos serviços de saúde; nas unidades de saúde; indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, que mantiverem contato com outros sintomáticos ou que testaram positivo para a doença.

Recomenda-se que os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia com o esquema vacinal, mantenham o uso da máscara.

As secretarias municipais de Segurança e Ordem Pública; Indústria, Comércio, Emprego e Renda; Infraestrutura e Urbanismo; Saúde; Transporte e Trânsito, por meio dos fiscais e agentes, adotarão as medidas necessárias, tendo em vista o disposto neste Decreto, em conjunto com a Polícia Militar da Bahia – PMBA, nos termos do que dispõe o Decreto Estadual n° 21.027 de 10 de janeiro de 2021.

Nesta segunda-feira, vinte e cinco meses depois do registro do primeiro caso da doença em Itabuna, o Boletim do Covid-19 divulgado nesta segunda-feira, dia 11, pela Divisão de Vigilância Epidemiológica do Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde não tem caso da doença e pacientes internados em leitos de UTI e Clínicos.

Com dados referentes aos últimos sete dias, a cidade registra 00 paciente curado, 00 confirmado, sendo 00 caso ativo; leitos em UTI ocupados 00; leitos de UTI disponíveis 00; internados em leitos clínicos 00; leitos clínicos disponíveis, 08; óbitos confirmados 00 e 00 óbitos descartados, 00.

 

Confira o resumo do decreto:

DECRETO MUNICIPAL N° 14.872

✅ Liberação de eventos com ocupação de 75% da capacidade do local;

✅ Facultativa a utilização de máscara nos ambientes abertos e fechados;

✅ Obrigatória a utilização de máscara nos transportes coletivos, nas unidades de saúde e indivíduos que estejam com sintomas gripais ou que mantiveram contato com pessoas que testaram positivo para covid;

✅ Recomendada a utilização de máscara para idosos, imunossuprimidos e gestantes.