O Comitê de Monitoramento contra o coronavírus de Itacaré anunciou na tarde de ontem (14) novas medidas que foram adotadas com o objetivo de resguardar a saúde pública nesse período de pandemia, proteger a população e evitar a proliferação do Covid 19. O novo decreto, que começa a vigorar nesta sexta-feira (15), determina o toque de recolher das 21 horas até as 05 da manhã, prevê o fechamento das barreiras sanitárias e o acesso à cidade à noite e garante o funcionamento apenas dos serviços considerados essências, que são as atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
 
De acordo com o decreto, fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas, das 21 horas às 05 da manhã, com exceção dos profissionais de segurança pública, de saúde, bem como pessoas em situação de urgência ou emergência médica e a quem estiver prestando socorro. A barreira sanitária situada no quilômetro 06 será fechada das 22 horas às 06 da manhã, sendo permitido o trânsito de profissionais de segurança pública, de saúde, bem como pessoas em situação de urgência ou emergência médica e também a quem estiver prestando socorro.
 
O funcionamento das atividades e serviços essenciais poderá ocorrer somente das 05 às 19 horas, com exceção das atividades de atendimento de urgências e emergências à saúde e, nesse caso até às 22 horas, sempre com adoção de medidas de prevenção ao contágio do Covid-19. Para o serviço de lojas de materiais de construção, somente será permitido o funcionamento de portas fechadas e mediante a modalidade de entrega em domicílio. No caso de lojas que comercializam insumos para atividade de pesca, o atendimento deverá ocorrer em meia porta, recebendo apenas um cliente por vez.
 
Conforme o decreto, são serviços e atividades essenciais os de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares e laboratoriais; Farmácias; Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; telecomunicações e provedores de internet; Comércio de gêneros alimentícios, como mercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros; Oficinas mecânicas e borracharias; Distribuidora de gás; Distribuidora de bebidas e água; Agências bancárias; Unidades lotéricas e agências da Coelba e Embasa.
 
Também são considerados serviços essenciais as clínicas veterinárias; serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; serviços postais. fiscalização tributária; atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição; serviços funerários; inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; atividades de construção civil que já estejam em andamento, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e atividade de pesca e comercialização dos respectivos insumos.
 
O decreto prevê ainda que todo e qualquer cidadão que deixar a cidade deverá identificar-se, mediante apresentação de documento com foto válido em território nacional, na barreira sanitária, obtendo um voucher que permitirá o seu retorno ao perímetro do município de Itacaré.
 
Pessoas que pretenderem adentrar o perímetro do Município, com origem de outras localidades, deverão fazer contato com o Comitê de Monitoramento do Covid mediante o telefone (73) 99995-7568 para que a sua situação seja analisada e seja encaminhado o voucher para ingresso na cidade, se for o caso. O Comitê de Monitoramento do Covid deverá apresentar justificativa por escrito, através de e-mail, para os solicitantes que tiverem o voucher de entrada negado, após avaliação do representante jurídico.