As obras de construção do restaurante ‘Beach Bar’ na Praia do Resende, em Itacaré, devem permanecer suspensas, segundo o desembargador José Cícero Landin Neto. Ele indeferiu o recurso da empresa SVEA Empreeendimentos Imobiliários Ltda contra decisão judicial de primeira instância em favor do pedido realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual. O promotor de Justiça Thomás Brito, autor da ação, foi notificado na segunda-feira (27), da decisão. 

O desembargador endossou a decisão do juiz Alysson Floriano que, acolhendo argumentos do MP, apontou para a ausência de requisitos legais para realização da obra.

Segundo a ação, o empreendimento de 152 metros quadrados não é apenas um quiosque, mas sim um bar/restaurante que seria instalado em local considerado Zona de Proteção Visual, “de modo que só poderia haver sido autorizada qualquer construção, desde que se tratasse de um equipamento para apoio à visitação, como mirantes e quiosques e que houvesse prévio estudo de impacto ambiental e visual, garantida a realização de audiência pública”.

Conforme a decisão, não houve no processo de licenciamento, em afronta à legislação municipal, prévia realização desse estudo, tampouco de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima).