A proibição do exercício da advocacia imposta aos advogados Carlos Burgos e Luís Bezerra, no início deste mês, não tem base legal e fere norma infra-institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, segundo o presidente da subseção de Itabuna, Andirlei Nascimento.

O advogado afirma que as decisões são ilegais uma vez que a suspensão da atividade dos profissionais do Direito cabe apenas e tão somente a OAB, causando espécie as decisões levadas a efeito pelos Magistrados Cláudia Panetta e Waldir Viana, respectivamente.

Segundo o Artigo 70 do Estatuto da Ordem, "o poder de punir os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falha for cometida perante o Conselho Federal".

Andirlei Nascimento explica que a Ordem dos Advogados se manifesta não a favor dos poucos advogados que porventura não cumpram com os deveres éticos e profissionais da categoria, mas sim em defesa da aplicação correta das normas.

No caso sub judice, será instaurado um procedimento administrativo e, após o amplo direito de defesa que será concedido aos advogados em questão, estes estarão suscetíveis à punição através do Conselho de Ética da Ordem dos Advogados – Seccional Bahia.

"Do mesmo modo que estará vigilante quanto ao respeito das prerrogativas dos advogados, a OAB não permitirá também que seja infrigida a ética profissional que norteia a vida de cada um dos profissionais de Direito", conclui o presidente, que classificou a decisão dos magistrados como "no mínimo, precipitada e sem base legal".