A Juceb, seguindo as diretrizes do Governo do Estado no sentido de preservar a segurança de servidores e usuários, suspendeu o atendimento presencial na sede e escritórios regionais, conforme orientação do Decreto Estadual 19.549, publicado em 19/03/20 e a Portaria Juceb 008/2020, publicada na segunda (20), das cidades de Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.

Também estarão suspensos por 14 (quatorze) dias, os prazos dos processos físicos e eletrônicos de Registro Público Mercantil e recursais em todo o Estado, ficando dispensado que advogados e quais outros representantes das partes compareçam às unidades de atendimento.

Ficam suspensas ainda as sessões plenárias, também pelo período de 14 (quatorze) dias.

Todos os sistemas 100% digitais seguirão funcionando normalmente, todos os dias, recebendo os protocolos via web e com assinatura eletrônica através do certificado digital e-CPF, dando o seguimento normal dos processos, sem atrasos ou filas.