O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, Leonardo Albuquerque, deferiu pedido liminar e determinou que o município de Itabuna pague, mensalmente, um salário mínimo à família de Fábio Guedes dos Santos e Guilherme Aurélio Leone. Pai e filho foram atingidos pelo muro da Escola Municipal Castelo Branco, no bairro Califórnia, e morreram no dia 16 de outubro.

Conforme decisão judicial, o pagamento deve ser retroativo à data do óbito, sob pena de bloqueio de verbas. De acordo com o advogado Antônio Neto da Lapa, os danos morais ainda serão avaliados pelo juiz ao final do processo. “Este pensionamento concedido pelo judiciário foi uma forma de garantir um mínimo de dignidade à família”, afirma o advogado, contratado pelo Sindicato do Magistério de Itabuna (Simpi).

Antônio da Lapa destaca que a defesa ainda aguarda a decisão final na sentença, pois os danos morais ainda serão analisados e julgados. A assistência jurídica foi oferecida gratuitamente à família de Fábio Guedes e Guilherme Aurélio pelo Simpi.

A presidente do Simpi, Maria do Carmo Oliveira, observa que nada poderá diminuir a dor da família de Fábio Guedes, mas acredita que a reparação judicial é uma forma de minimizar o sofrimento da viúva e do outro filho do casal. Ela disse que já tinha alertado o município para os perigos nas escolas. “Infelizmente precisou acontecer uma tragédia para que as reformas nas unidades de ensino começassem a ser implementadas”, lamenta.

Informações do Pimenta