A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou, na quinta-feira (28), a interdição parcial do Conjunto Penal de Lauro de Freitas, pelo prazo de 30 dias. Segundo o promotor de Justiça Luciano Valadares, autor do pedido, apesar do local contar com capacidade operacional para 432 internos, o conjunto possui atualmente  520, número que extrapola a capacidade operacional do estabelecimento em 88 internos.

‘O sistema prisional baiano obviamente não está imune ao Covid-19, tendo sido registrados diversos casos de contaminação de sentenciados e  servidores. Portanto, há um fundado temor de que a superlotação do Conjunto Penal de Lauro de Freitas venha propiciar a proliferação do coronavírus, causando uma tragédia sem precedentes no sistema prisional baiano’, destacou o promotor de Justiça.

A decisão, que foi proferida pela juíza Jeine Vieira Guimarães,  suspendeu a entrada de novos presos vindos de outros estabelecimentos penais ou delegacias, sejam presos provisórios ou sentenciados. O promotor de Justiça Luciano Valadares explicou que, nos casos daqueles que tiveram benefícios concedidos pela Justiça e voltaram a ser presos, serão mantidas as entradas no Conjunto Penal de Lauro de Freitas.