A Justiça determinou em decisão liminar, na terça-feira, 11, a pedido do Ministério Público estadual, a aplicação de medidas protetivas de urgência em favor de duas mulheres vítimas de lesbofobia, conduta criminosa equiparada ao crime de racismo. Moradoras da cidade de Caravelas, elas foram ameaçadas e agredidas verbalmente por um vizinho em razão da relação homoafetiva. Conforme a determinação, ele deve manter uma distância mínima de 50 metros e foi proibido de manter contato com as agredidas, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. As medidas têm validade de 180 dias.

Segundo o pedido do MP, realizado pelo promotor de Justiça Gustavo Pereira, o ofensor recorrentemente tentava desqualificar a orientação sexual das vítimas, chamando-as de “vagabundas” e “sapatonas”, entre outras ofensas. As práticas lesbofóbicas, destaca o promotor, foram realizadas apesar de já haver ação penal em curso contra ele em razão de ameaça feita anteriormente. As medidas foram solicitadas com o objetivo de garantir a integridade física e psicológica do casal.

Na decisão, a juíza Cíntia Ribeiro afirmou que as ofensas e ameaças relatadas “consistem em evidente lesbofobia, que é preconceito e violência voltada a mulheres que manifestam preferência por se relacionar afetiva e sexualmente com mulheres, constituindo, por isso mesmo, violência baseada em gênero e atraindo a incidência da Lei Maria da Penha”.