A Justiça determinou ao Estado da Bahia que, nos próximos dez dias, disponibilize mais dois delegados de Polícia para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Seguro. A decisão, tomada em caráter liminar na segunda-feira, 29, atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça João Paulo de Carvalho Costa. A juíza Nemora de Lima Janssen também determinou ao Estado que disponibilize um escrivão para a unidade, que deverá ter seu quadro de servidores reestabelecido, e que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de redução dos inquéritos represados na Delegacia.

Segundo a ação, a Deam de Porto Seguro está prestando serviços à população de forma “precária”. Investigação realizada pelo MP após vítimas de agressões domésticas terem buscado a Instituição para relatar a situação da Delegacia constataram a “insuficiência de servidores e a falta de qualificação destes”, explica o promotor de Justiça. Ele registra que o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro realizou um estudo e relacionou vítimas que requereram medidas protetivas na Deam, mas que não obtiveram quaisquer notícias a respeito da sua solicitação. Foi constatado que diversas mulheres não foram atendidas adequadamente e inquéritos policiais sequer foram instaurados para apurar as ocorrências noticiadas por elas.

Na decisão, a juíza Nemora Janssen pontuou que os fatos detalhados na ação demonstram que a “situação é grave, revela não apenas a falta de estrutura e capacitação do pessoal, mas ilegalidades praticadas em razão disso, bem como omissões violadoras da Lei Maria da Penha”.

O promotor de Justiça João Paulo Costa solicitou ainda que, quando julgada a ação, seja determinado ao Estado que disponibilize, de forma permanente e exclusiva, um quadro geral mínimo composto por três delegados Polícia, um escrivão e quatro investigadores para a Deam. Além disso, que o Estado seja condenado a pagar danos morais coletivos, em montante não inferior a R$ 6.150.000,00, pelos prejuízos efetivamente experimentados pelas mulheres revitimizadas.