Microempreendedores Individuais (MEIs) não podem mais emitir nota fiscal de serviço (NFS-e)  pelo site da Prefeitura de Ilhéus, conforme explica o Setor de Tributos do Município. Em cumprimento à Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, os contribuintes ficarão obrigados a utilizar a NFS-e padrão nacional e deverão realizar a emissão por sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional (www.gov.br/nfse) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. A mudança entrou em vigor na última sexta-feira (1º).

A Prefeitura lembra que o processo será unificado em todo o Brasil. Dentre os benefícios previstos estão simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis e dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).

Procedimentos que devem ser adotados pelos Contribuintes MEI:

Etapa 1- Cadastro no Portal Nacional;

Etapa 2 – Configuração do cadastro;

Etapa 3 – Emissão da NFS-e

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