Irregularidades identificadas em contratos de hospedagem na modalidade de tempo compartilhado (time-sharing) e de associação a programa de intercâmbio levaram o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra a Companhia Thermas do Rio Quente, a Sauípe S/A, o Grupo Empresarial Aviva e a RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio. No documento, a promotora de Justiça Joseane Suzart elenca uma série de abusos detectados em cláusulas “leoninas” e solicita à Justiça deferimento de medida liminar que obrigue às empresas a adotarem medidas corretivas.

Diversos pedidos foram apresentados pelo MP à Justiça, dentre eles que as empresas sejam obrigadas a cumprir, estritamente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegurando aos consumidores informações claras e adequadas durante a oferta e apresentação dos produtos e serviços e no decorrer de todo o vínculo contratual. Que também assegurem a disponibilização de informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características do serviço, suas qualidades, preços, entre outros dados. Além disso, que, considerando a complexidade dos vínculos contratuais de time-sharing e que os consumidores detêm o direito de serem informados adequadamente sobre o que irão assinar, os prepostos das empresas expliquem corretamente o contrato. Segundo as investigações, isto não estava ocorrendo. Foi constatado que os prepostos, utilizando-se de técnicas de marketing agressivas, confundem o entendimento dos consumidores e não informam de modo adequado e claro os fatos relevantes contidos nos contratos. Em verdade, explica Joseane Suzart, ficou comprovado que eles se utilizam de informações falsas a fim de induzir indevidamente os destinatários finais ao consumo.

Consumidores relataram que são pressionados a assinar rapidamente os termos, sob a alegação de que se trata de uma oferta com tempo limitado. Afirmaram ainda que os prepostos prometem, enganosamente, ser possível rescindir os contratos a qualquer tempo sem ônus, mas depois esse direito não é assegurado. O que se verifica é que, “de modo extremamente abusivo”, a fornecedora estipula três cláusulas compensatórias no contrato (embora as oculte por nomes diversos), que podem ser cumuladas entre si. Para a promotora de Justiça, “existe onerosidade em demasia nesses moldes contratuais, pois as preditas cumulações fazem com que as multas ultrapassem veementemente o limite da razoabilidade”. Além disso, constatou-se que o grupo Aviva se utiliza de óbices para protelar e/ou impedir que os consumidores se

desvinculem dos contratos firmados, oferecendo um precário e inadequado serviço de atendimento ao consumidor. Ao detalhar estas e outras irregularidades, Joseane Suzart afirma que “urge a necessidade de mudanças no atual panorama contratual”. Ela solicita ainda à Justiça que determine as empresas a adotarem uma série de medidas que garantam os direitos dos consumidores.