O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, pediu à Justiça que determine, em caráter liminar, que o Banco Máxima atue com transparência, observando os deveres de cooperação e informação, nos contratos de prestação de serviço vinculados ao Cartão de Crédito CredCesta. Na ação civil pública, a promotora pede que se estabeleça de forma clara, legível e em linguagem acessível, as regras de funcionamento do cartão, inclusive aquelas relativas aos casos em que a sua utilização origina operações de crédito. Pede ainda que se disponibilize para os consumidores, seja através do sítio eletrônico, do aplicativo ou pessoalmente, os demonstrativos e faturas mensais de cartões de crédito com informações completas.

Joseane Suzart pede que a Justiça determine ainda que o banco não envie cartões sem prévia solicitação e que realize, de forma imediata e sem condições, o cancelamento de cartões não solicitados. Também que informe no momento da contratação o prazo razoável para o envio da 1ª via do cartão de crédito, bem como o tempo para o eventual encaminhamento de 2ª via do cartão. A promotora de Justiça pede também que o banco admita a solicitação do cancelamento do cartão por todos os meios disponíveis para a contratação do serviço, que acate o cancelamento, independentemente de inadimplência, e que suspenda a cobrança de anuidade ou qualquer outro valor após a rescisão.

No que toca aos contratos de outorga de crédito ou financiamento, pede à Justiça que determina ao banco o cumprimento do dever de informar, prévia e adequadamente, através de todos os meios de contratação o preço do produto ou serviço, montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual,             os acréscimos legalmente previstos, o número e periodicidade das prestações, bem como a soma total a pagar, com e sem financiamento. Pede que o banco disponibilize imediatamente o contrato ao consumidor, que disponibilize opções de amortização e quitação antecipada do débito, que preste informações, sempre que solicitado, sobre o saldo devedor e que não imponha obstáculos à portabilidade dos contratos, oferecendo, inclusive, toda a documentação que se faça necessária para a efetivação do processo.