O Ministério Público estadual ajuizou, no dia 27 de setembro, uma ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo contra a clínica de odontologia OdontoCompany, situada no bairro de Nazaré, em Salvador. De autoria do promotor de Justiça Cristiano Chaves, a ação provém de um procedimento preparatório de inquérito civil, instaurado em 26 de abril de 2020, em que uma consumidora relata a prática irregular da utilização de um profissional técnico em saúde bucal para fazer a manutenção do aparelho ortodôntico sem supervisão do ortodontista. De acordo com a ação, depois de atendida, a cliente passou a sentir fortes dores nos dentes. O promotor também pede à Justiça que a empresa adeque a prestação do serviço em até 72 horas, contratando profissionais habilitados.

Segundo o documento, já em março de 2018 a empresa atendeu consumidores que precisavam realizar a manutenção em seus aparelhos ortodônticos por meio da prestação de serviços de Taelle Oliveira Santana, cuja formação é de técnica em saúde bucal, e não de odontóloga. No procedimento administrativo, o MP chegou a solicitar à empresa e à técnica a apresentação da qualificação profissional, mas não houve resposta.

Ainda de acordo com a ação, o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (Croba) confirmou a irregularidade da conduta da OdontoCompany ao reiterar que a instalação e a manutenção de aparelhos ortodônticos só podem ser realizadas por profissionais inscritos no órgão de classe, sendo vedadas atividades a técnicos em saúde bucal. O promotor também cita a Lei nº 11.899/08, que regulamenta o exercício da profissão de técnico e auxiliar em saúde bucal, atribuindo como algumas das suas funções a realização de fotografias de uso odontológico, limpeza e antissepsia do campo operatório, remoção de suturas e instrumentação do cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares, sendo proibida a prestação de assistência, direta ou indireta, ao paciente, sem a supervisão do cirurgião-dentista.

Na avaliação de Cristiano Chaves, a irregularidade é um “reiterado desrespeito às normas de regulamentação da relação consumerista, além de frustrar as justas expectativas dos consumidores de terem um serviço prestado de maneira segura, regular e com garantia de incolumidade”. O promotor também considerou que a falha no serviço representa risco à saúde e integridade física dos pacientes.