O Ministério Público estadual recomendou aos gerentes das agências bancárias da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, Mercantil e Unibanco, situados nas áreas de abrangência da 27ª e 28º Zonas Eleitorais dos municípios de Itabuna, Itapé e Jussari, que não se recusem a abrir contas específicas para a movimentação financeira da campanha eleitoral de partidos políticos e candidatos.

“A Lei n. 9.504/97 dispõe ser obrigatório às instituições financeiras acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção”, destacaram os promotores de Justiça Inocêncio de Carvalho e Renata Caldas Lazzarini, autores da recomendação.

Além disso, as agências bancárias devem adotar medidas para reduzir ao máximo a formação de aglomeração de pessoas no interior e exterior dos bancos. “Os funcionários das agências deverão ser orientados a acatar o disposto na recomendação, sob pena de sanção disciplinar, civil e criminal”, explicaram os promotores de Justiça. Eles complementaram que o Sindicato dos Bancários da região de Itabuna noticiou ao MP Eleitoral a recusa injustificada e abusiva de algumas instituições financeiras em realizar a abertura de contas específicas para movimentação de campanha eleitoral.