Um documento contendo uma série de recomendações foi encaminhado este mês à direção da Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos com o objetivo de orientar o combate ao assédio moral organizacional.

A prática ilegal foi identificada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em inquérito aberto na Bahia e é objeto de ação judicial movida pelo órgão na Justiça do Trabalho. A estatal tem até o próximo dia 15 de abril para informar ao MPT as medidas adotadas para cessar o assédio, que atinge funcionários e terceirizados não só da Bahia como de outros estados.

O assédio moral organizacional identificado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em inquérito aberto na Bahia é objeto de ação civil pública que tramita na 16ª Vara do Trabalho de Salvador, mas com amplitude nacional. A ação foi movida em 2020 após uma ampla investigação iniciada em 2014 a partir de denúncias de assédio no setor jurídico da empresa na Bahia, mas com o avanço da apuração foram detectados outros focos de assédio e uma postura geral da empresa de negligenciar a apuração de casos de assédio. Com a recomendação, o MPT busca que a empresa antecipe uma série de medidas para evitar que os casos continuem a ocorrer enquanto a ação judicial tramita.

Dentre as medidas recomendadas pelo MPT à direção dos Correios está a criação de canais internos de denúncia que permitam a apuração dos relatos de forma imparcial. Além disso, o órgão solicita que os gestores do setor jurídico identificados como agentes do assédio moral sejam imediatamente afastados de suas funções de gestão de pessoas. O documento lista os nomes dos três analistas jurídicos que coordenam o setor em Salvador, Bruno Dorotea Carvalho, Anna Priscila Moryscott Lopes e Sandra Lemos Batista Landeiro.

O documento recomenda a imediata instauração de processos administrativos disciplinares para apurar a conduta ds assediadores identificados no inquérito do MPT 001076.2014.05.000/0. Também orienta expressamente a necessidade de que a empresa respeite o sigilo dos atestados médicos e de seu teor que forem apresentados por empregados ao setor de recursos humanos. A recomendação lembra ainda os gestores da empresa que é responsabilidade deles zelar pela segurança física e mental dos seus empregados, inclusive com possibilidade de responsabilização na esfera criminal.

O caso vem sendo objeto da atuação do MPT desde 2014, com diversas tentativas de acordo frustradas. Após o ajuizamento da ação civil pública, a direção dos Correios sinalizou com nova possibilidade de negociar uma solução para o problema, mas os entendimentos travaram e a ação voltou a tramitar no início deste ano. Agora, o MPT expediu a recomendação com o objetivo de reforçar a urgência e a importância da adoção de medidas efetivas de proteção da saúde mental de seus empregados.

Veja aqui a íntegra da RECOMENDAÇÃO n.º 036851.2023