Na sessão de ontem (24), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Central, Uilson Monteiro da Silva, e de Itanhém, Zulma Pinheiro dos Santos Vaz, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias junto ao INSS, no exercício de 2019.

O prefeito de Central terá que devolver aos cofres municipais um total de R$153.816,38, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$8 mil. Já a prefeita de Itanhém terá que devolver aos cofres municipais R$27.459,00, com recursos pessoais, e pagar multa de R$3 mil.

Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.

Cabe recurso das decisões