Com o intuito de reforçar as ações para combate e prevenção da infecção viral da COVID-19 no município, a Prefeitura de Maraú publicou, no último dia (26), um novo decreto.

Um dos destaques do Decreto Nº 1783, é a restrição quanto ao horário de funcionamento noturno dos estabelecimentos comercias, em todos os seguimentos, no âmbito do município, que deverá ser obedecida de segunda até quinta-feira, dias cujos estabelecimentos deverão encerrar suas atividades no máximo 01:00 h da manhã.

Outro ponto é sobre os estabelecimentos, como bares e restaurantes e/ou similares, que deverão promover o ordenamento de mesas para atendimento aos clientes, preservando o distanciamento de 2,00 metros entre cada mesa.

Estão proibidos quaisquer tipos de Shows, Eventos musicais e/ou similares que promovam aglomerações e possam contribuir com o crescimento do número de casos. Os fiscais da vigilância sanitária estarão autorizados a solicitar apoio policial para fechamento imediato do estabelecimento que for flagrado descumprindo as ações ora decretadas, momento em que também será lavrada multa no valor de R$10.000,00(dez mil reais).

O estabelecimento que descumprir o presente Decreto permanecerá fechado pelo período de 15 dias. No caso de reincidência o estabelecimento estará sujeito ao pagamento do valor da multa em dobro e terá suas atividades suspensas pelo período de 30 dias.

Além disso, o decreto prevê a redução da capacidade de atendimento em 30% de todos os estabelecimentos comerciais, sem distinção de seguimento, além a total obrigatoriedade de utilização dos EPIs (mascaras de proteção e álcool em gel) por clientes e funcionários desde o momento de abertura do estabelecimento até o seu fechamento.

Até a última sexta (28), o município computou 2.187 casos confirmados, 1.923 recuperados, 21 óbitos, 243 ativos e 1.912 descartados.

 

Confira o decreto através do link abaixo:

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