O Governador do Estado Rui Costa sancionou nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei 23.812/2020 que isenta da conta de água, por três meses, famílias inscritas na Tarifa Social da Embasa com consumo mensal inferior a 25 metros cúbicos (m3) de água. A medida entra em vigor a partir de sua publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para esta terça (7). Mais de 233 mil famílias de baixa renda, em diversos municípios baianos, terão suas contas de água pagas pelo Governo do Estado, pelos próximos 90 dias, conforme o texto do projeto. Cerca de 860 mil pessoas devem ser beneficiadas pela isenção temporária da conta de água, proporcionando uma transferência imediata de renda à parcela economicamente mais vulnerável da população baiana.

O projeto já havia passado pela validação da Assembleia Legislativa da Bahia, onde foi aprovado por unanimidade em sessão virtual realizada no último sábado (4). A medida visa socorrer a parcela mais carente da população dos efeitos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus. Para receber o benefício, os clientes devem estar inscritos na categoria Tarifa Social da Embasa, voltada para famílias de baixa renda, além de ter consumo de água menor do que 25 m3 por mês (ver requisitos na lista abaixo).

Mesmo antes da proposta do Governo do Estado, a Embasa já havia suspendido os cortes do fornecimento de água por falta de pagamento para os clientes inscritos na Tarifa Social, desde que se constatou a transmissão comunitária do coronavírus na Bahia, no dia 20 de março.

Suspensão de liminar impede comprometimento de serviços | Neste final de semana, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) derrubou a liminar que proibia a Embasa de suspender o fornecimento de água para todo o estado pelo período de três meses, impedindo o comprometimento dos serviços prestados pela empresa. O presidente do TJ-BA, desembargador Lourival Almeida Trindade, entendeu que, se mantida a decisão anterior, o prejuízo a ser suportado pela Embasa, em  cumprimento à determinação judicial, causaria risco de grave lesão à ordem, à saúde e à economia públicas, comprometendo “sobremaneira, a satisfatória prestação dos pré-aludidos serviços, no Estado inteiro”.

A decisão atende ao pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) que explicou que, para a adoção de qualquer medida excepcional neste período de combate ao coronavírus e seus efeitos, seja na área da saúde, seja no setor econômico, é imprescindível que haja uma avaliação dos efeitos da medida como um todo, com noção de sistema, principalmente suas implicações em todos os demais setores da sociedade.