O eleitor que quiser participar da eleição presidencial, mesmo estando fora do seu domicílio eleitoral, poderá solicitar à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito.

O prazo começou ontem (15) e vai até o dia 15 de agosto. Durante este período, o eleitor deverá procurar qualquer cartório eleitoral, portando título de eleitor e documento de identidade e informar em qual capital do estado vai estar no dia das eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que só serão aceitos os pedidos de eleitores que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. A partir do dia 5 de setembro, o eleitor habilitado a votar em trânsito poderá consultar, no site do TSE , onde estará instalada a seção especial em que deve votar.

Comparecendo para votar em trânsito na seção definida, o eleitor não precisará justificar a ausência do voto para os demais cargos em disputa. Caso o eleitor não esteja na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição.  

O chamado voto em trânsito é uma novidade das eleições 2010 e só será permitido nas capitais do país. O procedimento valerá exclusivamente para a eleição presidencial, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno do pleito.