A Justiça Eleitoral de Conceição do Coité diligenciou requisição de inquérito à Polícia Federal para apurar notícias falsas que circularam em redes sociais sobre a segurança das urnas eletrônicas. O pedido foi feito pelo juiz Gerivaldo Alves Neiva, da 132ª Zona Eleitoral, região que abrange também o município de Ichu, no Nordeste baiano.

De acordo com o magistrado, foram identificados perfis em redes como Facebook e Instagram, em que os proprietários divulgaram informações falsas, alegando a possibilidade de fraude eleitoral a partir da reprogramação da urnas.  De acordo com esses perfis, a urna seria capaz de transferir votos para candidatos diferentes dos escolhidos pelos eleitores. A 132ª ZE também detectou mensagens no WhatsApp convocando a população para protestos violentos a depender do resultado das Eleições.

Nas postagens e mensagens de texto e áudio, o eleitorado de Conceição do Coité foi incitado a ir até as seções de votação destruir as urnas eletrônicas e incendiar o Fórum da cidade, caso os seus candidatos não saíssem vencedores do pleito municipal o que, segundo eles, seria prova da fraude. “Isso nos preocupou muito,  pela segurança dos servidores e dos eleitores e pelo vandalismo e depredação do patrimônio público”, comentou o juiz.

A Polícia Federal foi informada do ocorrido porque as urnas eletrônicas são patrimônio da União. Localmente, o 16º Batalhão da Polícia Militar, que tem abrangência na cidade de Conceição do Coité, também foi acionado. De acordo com o juiz Gerivaldo Alves Neiva, os setores de segurança e de inteligência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia foram igualmente colocados a par do ocorrido.

Prevenção

Os próximos passos são a instauração do inquérito pela PF. O resultado será encaminhado ao Ministério Público Federal, que poderá dar início a uma ação penal contra os acusados. O julgamento irá se basear no Código Eleitoral, no caso das notícias falsas e, caso venha a ocorrer, pelo dano ao patrimônio.

Também será possível julgar os acusados pelo Código Penal. Como o prédio do Fórum é patrimônio do Estado, caberá ao MP Estadual intentar ação penal neste sentido, explica o juiz. Se condenados, os autores das mensagens falsas poderão ter os perfis excluídos das redes sociais.  “A Justiça Eleitoral vem se estruturando e está atenta a esse comportamento pelas redes sociais para bloquear desde já esse tipo de ação”, afirmou o magistrado da 132ª ZE.

A urna é segura

O juiz Gerivaldo Alves Neiva reafirmou que as urnas eletrônicas são absolutamente seguras e funcionam no Brasil desde 1996, justamente para garantir mais segurança e transparência ao processo eleitoral. O magistrado lembra que desde a implantação da urna, Justiça Eleitoral enfrenta notícias falsas a esse respeito, o que ficou mais difícil de controlar no ambiente das redes sociais.

“Estamos enfrentando uma eleição atípica e muito difícil de ser conduzida no tocante ao controle da propaganda eleitoral, visto que é uma eleição que se utiliza muito das redes sociais e a Justiça Eleitoral ainda não tem instrumentos tão eficazes no controle dessa propaganda, principalmente através do Whatsapp”, afirmou o juiz. Apesar disso, o magistrado destacou que todos os esforços vem sendo empenhados para garantir informações qualificadas e a segurança diante do cenário de Covid-19.

Para o presidente da Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-BA, Victor Xavier, o juiz eleitoral da 132ª ZE está agindo em total consonância com as linhas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelo TRE baiano no que diz respeito ao tema. “A internet é só um aspecto das nossas vidas e as pessoas são responsáveis pelas notícias que lá divulgam”, afirmou.

Solicitação para Autoridades no Facebook

Apesar do cenário desafiador e da estrutura ainda desigual disponível para a Justiça Eleitoral, o juiz Gerivaldo Alves Neiva destacou uma novidade para as Eleições Municipais de 2020 como facilitadora no enfrentamento à desinformação. O Facebook disponibilizou a plataforma Solicitações Online para Autoridades, em que os juízes eleitorais podem acessar para expedir diretamente solicitações à rede social.

Antes deste recurso, explicou o magistrado, era necessário oficiar ao Facebook, determinando bloqueio de perfis ou a retirada de postagens do ar de forma tradicional, o que poderia levar até alguns dias até que a rede social recebesse o documento. Com a expedição online dentro da própria rede, o processo será facilitado.

“Isso dá celeridade às decisões judiciais relacionadas a postagens no Facebook e no Instagram”, disse o juiz. E completou: “Vivemos um grande desafio, mas as ferramentas estão sendo aprimoradas e as providências sendo tomadas para que a gente faça eleições sem os vícios das fake news e da utilização indevida e criminosa das redes sociais”.