O décimo caso do novo coronavírus (Covid-19) na Bahia foi confirmado pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen-BA) nesta segunda (16). Trata-se de um homem de 43 anos, de Porto Seguro, que trabalha na residência de uma das pessoas com diagnóstico positivo para Covid-19 que estavam em uma festa realizada em Itacaré. O paciente relatou contato diário com o caso confirmado e encontra-se assintomático.

Os outros nove casos confirmados são de residentes em Salvador (quatro) e Feira de Santana (cinco). De janeiro até às 17 horas desta segunda-feira (16), a Bahia registrou 587 casos notificados com suspeita clínica de infecção pelo novo coronavírus, sendo 10 confirmados. Outros 249 foram descartados e 328 aguardam análise laboratorial.

Ressalta-se que os números são dinâmicos e na medida em que as investigações clínicas e epidemiológicas avançam, os casos são reavaliados, sendo passíveis de reenquadramento na sua classificação. Um novo boletim, com dados atualizados, será divulgado às 17 horas de terça-feira (17).

Os casos graves devem ser encaminhados a um hospital de referência para isolamento e tratamento. Os casos leves devem ser acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) e instituídas medidas de precaução domiciliar. Outras informações podem ser obtidas no link: www.saude.ba.gov.br/coronavirus .

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro). Na suspeita de coronavírus, é necessária a coleta de uma amostra que será encaminhada para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen-BA).

Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o genoma viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.

A fim de ampliar as medidas de prevenção contra infecções virais como Coronavírus, H1N1, H3N2 e Influenza B, as autoridades sanitárias municipais e estadual vem sensibilizando a sociedade sobre a importância da higiene regular das mãos e ratificar a necessidade de cumprimento da Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais que prestam serviços diretamente à população.