A Câmara de Vereadores concluiu o trabalho de meses para reforma e atualização da Lei Orgânica do Município de Itabuna (LOMI) – principal dispositivo legal em vigor no âmbito local. Entre as mudanças aprovadas em duas votações, o inédito orçamento impositivo (artigo 134-A). A revisão, com respaldo jurídico do escritório Muniz de Góes Advogados Associados, permitiu ampla participação da sociedade, por meio de audiências públicas temáticas, envio de sugestões presenciais ou pelo site e posterior apresentação de emendas pelos edis.

Após vasto estudo, veio o conjunto de seis emendas, para acompanhar demandas da sociedade e corrigir inconstitucionalidades. Junto a elas, o Plano Municipal de Educação, o Fundo de Recursos para o Meio Ambiente e o incentivo ao aperfeiçoamento de mão de obra e ao setor empresarial e ensino aos empregados das empresas.

Para o presidente da Casa, Ricardo Xavier (Cidadania), a sensação é de dever cumprido e, sobretudo, de agradecimento pelo meticuloso papel dos envolvidos. Por iniciativa da mesa diretora, esteve à frente uma Comissão Especial de Estudos com os seguintes nomes: Júnior Brandão (Rede), presidente; EndersonGuinho (Cidadania), vice-presidente; Beto Dourado (Solidariedade), relator; Jairo Araújo (PCdoB), relator-adjunto; EndersonGuinho (Cidadania), Charliane Sousa (MDB), secretária e Robson Sá (PP), secretário-adjunto.

“Pra mim, é motivo de muito orgulho, alegria, satisfação e emoção como presidente a gente ter deflagrado esse processo, muito bem conduzido. Nossos munícipes participaram, fizemos uma discussão altamente democrática, chamando todos os segmentos; talvez seja o projeto mais importante dessa legislatura. Depois de todo um processo, chegamos à conclusão. O Poder Legislativo está cumprindo o seu papel de ter um olhar de responsabilidade com nossa cidade. Atualizamos nossa maior lei, a nossa Constituição”, assinalou Ricardo Xavier.

 

Às alterações

Após o vasto estudo que revisitou a LOMI, foram aprovadas seis emendas, aqui dispostas em linhas gerais: – Título 1 (artigos 2º [incisos 2, 7 e 8]; 4º [parágrafo único], 5º, 7º [parágrafo único];

– rejeitou alterações da emenda 10 e determinou a consolidação do texto da Carta Municipal;

– Título 2 – Consolida emenda 3 da Carta Municipal;

– Título 3 – Alterações nos artigos 17, 18, 21, 30, 35, 38, 41, 42, 46, 47, 48, 49, 51, 55, 56, 57, 60, 62, 63, 64, 65, 66, 72, 73, 75, 77, 81, 83, 85 (esta última para atender a acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia, que apontava inconstitucionalidade na LOMI); 87, 88, 89, 90.

– Esta emenda determina que seja consolidado ao texto as emendas 6, 9 e 18;

– Título 4 – artigos 94, 95, 99, 102, 103, 105, 106, 110, 134-A (orçamento impositivo), 168, 172, 174, 175, 175A, 177, 179, 181, 193, 195

– Da ordem social e econômica – alterações nos artigos 188, 193, 196, 199, 201, 202, 203, 208, 209, 212, 213, 214A, 217, 218, 219, 220, 221, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 232, 233, 234, 235, 239, 241, 243, 245 (incisos 3 e 7), 245 – parágrafo único, 246, 254, 255, 256A, inclusão para prever o Plano Municipal de Educação (261, 262, 265, 266, 268, 271, 274, 278, 280, 282A, inclusão de artigo para criar o Fundo de Recursos para o Meio Ambiente, 283, 284, 289, 291, 292, 296, 298, 299, 301, 306 (incisos I, II e III), inclusão do 306A e 306B (estabelece despesas como atenção integral e programa especial de incentivo ao aperfeiçoamento profissional de mão de obra e incentivo ao setor empresarial e ensino fundamental aos empregados das empresas. Tal emenda obriga a consolidação de alterações em dispositivos da Carta Municipal).

 

Orçamento e contas

O vereador Júnior Brandão destaca queas atualizações são necessárias, para acompanhar a dinâmica da sociedade, e pontua o quão ampla foi essa reestruturação. “Houve uma leitura completa da Lei Orgânica, em que foram excluídos artigos, incisos, parágrafos que ficaram obsoletos, mas ninguém nunca propôs a modificação e agora foi feito um trabalho de muitos meses, reuniões, audiências. Ninguém pode dizer que não foi dada oportunidade à sociedade”, comentou.

Ele alerta para a novidade da votação aberta em contas de gestores, além de temas como animais, mulheres, cultura e inclusão de conselhos municipais, a serem dotados de estrutura para funcionar.  Especificamente sobre o orçamento, vislumbra mudanças no fazer dos futuros edis. “O orçamento impositivo estabelece que tem um percentual pra a saúde, educação e tem um percentural livre para colocar, por exemplo, numa associação que cuida de escolinhas de futebol … Mas o grosso do que ele vai poder emendar é para a saúde, que me parece o grande gargalo, a grande necessidade do povo de Itabuna”, analisou.

Já Beto Dourado, lembrou o ineditismo da LOMI desde a promulgação dela. Afinal, a original tinha ocorrido há 30 anos e já naquela época era a primeira do interior do Norte/Nordeste. O momento de revisão, ressaltou ele, vislumbrou cada possível inconstitucionalidade e o documento final respeita o que é permitido pelas Constituições Federal e Estadual. E também chamou a atenção para a questão do orçamento impositivo.

“Foi uma grande vitória da nossa reforma, mas a gente sabe que não basta estar na lei; os prefeitos vão ter que cumprir; é óbvio que a Casa vai cobrar, não é um caminho rápido. Também

“Foi uma grande vitória da nossa reforma, mas a gente sabe que não basta estar na lei; os prefeitos vão ter que cumprir; é óbvio que a Casa vai cobrar, não é um caminho rápido. Também parte da recuperação financeira do município, mas deixamos o caminho aberto, é uma vitória. O Legislativo quis dar a cara de Itabuna à Lei Orgânica, sem esquecer o que já fizeram. A atualização da LOMI é, disparado, a lei mais importante aprovada nos últimos 30 anos”, acrescentou.