Esclarecimentos sobre o Projeto 004/2020

Tramita nesta Casa um Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, sob o registro de nº 004/2020, que altera a Lei Municipal nº 1.805/2004 e “dispõe sobre a Política do Regime Integrado referente a, Regulação, Regime Tarifário Fiscalização e Controle para a execução e prestação dos Serviços Públicos Essenciais de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário, Limpeza Urbana, Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos e de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas do Município de Itabuna, Institui o Sistema Municipal de Saneamento Básico e o Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico e dá outras providências”.

Para garantir a correção das informações, cabem os seguintes esclarecimentos: não se trata de norma que trata de privatização, concessão ou terceirização de serviços da Emasa, mas, na verdade, um marco regulatório dos serviços que integram o sistema de saneamento básico do município.

O projeto tramita desde meados do mês de fevereiro e foi amplamente discutido nas reuniões das Comissões Técnicas competentes e em Audiências Públicas, para analisar os artigos que compõem o parágrafo com ampla participação da sociedade civil organizada e de outras entidades públicas de interesses afins e atividades correspondentes.

O assunto tem sido tratado e normas semelhantes aprovadas em diversos outros entes públicos de nossa federação, inclusive no Congresso Nacional. Muito recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.162/2019, que “atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984/2000, atribuindo à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento”, e agora será discutido em dois turnos na Câmara Federal.

É importante lembrar que se o referido projeto não for aprovado, o município ficará impedido de receber verbas futuras para investimentos.