1 – Protesto da seleção do Bairro Corbiniano Freire contra a Seleção do Bairro Novo Horizonte, pela inclusão no jogo realizado no dia 29/08/2010, dos atletas: IVANILDO REIS FARIAS, ROBERTO VITORIO SANTOS, WILLIAN ALVES DOS SANTOS E MATEUS HENRIQUE ALVES COSTA, sob a alegação de que os mesmos não são moradores do referido bairro;
2 – Protesto da Seleção do Bairro Banco Raso contra a Seleção do Bairro Jardim Vitória, pelo inclusão no jogo do dia 29/08/2010, dos atletas: PAULO MARQUES LIMA, ALCIDES ZUCOLOTTO, EDNOR MONTEIRO DA CRUZ, ITAMAR ALVES DA SILVA e RAFAEL SANTOS DINIZ, sob a alegação de que os mesmos não residem no bairro em questão;
3 – Protesto da Seleção do Bairro Sarinha contra a Seleção do Bairro Vila Anália, por ter incluído no jogo do dia 29/08/2010, os atletas: GILSON MARINHO DE SOUZA, JOILSON R. DOS SANTOS e ALEX SILVA SANTOS, alegando que os mesmos não residem no bairro onde estão inscritos.
De acordo com o documento, todos os processos acima citados estão respaldados no regulamento do campeonato no seu Artigo 11 que fundamenta que “cada seleção deverá ser formada por atletas residentes no seu bairro, podendo inscrever no máximo 02 (dois) atletas convidados que residem em outros bairros”. Ainda, conforme o Parágrafo Primeiro, “não serão considerados moradores dos bairros os atletas que apenas tenham parentes naqueles bairros, mas aqueles que residem comprovadamente naquele bairro”.