Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o Município de Dias D’Ávila garantiu ontem, dia 4, que uma criança com deficiência e problemas de saúde receba do município a quantidade de fraldas adequada às suas necessidades. Atendendo pedidos apresentados na ação de autoria do promotor de Justiça Fernando Gaburri, o juiz Josemar Dias Cerqueira determinou ao Município que, no prazo de 10 dias, disponibilize, às suas expensas, 180 unidades mensais de fraldas descartáveis à criança de nove anos de idade.

Segundo o promotor de Justiça, há quase um ano, o MP busca viabilizar o atendimento da demanda junto ao Município. “O Ministério Público foi à exaustão nos meios extrajudiciais de resolutividade da demanda, porém o Município mostrou-se irredutível”, afirma Fernando Gaburri.

De acordo com ele, existe um protocolo municipal que limita em 60 unidades a quantidade de fraldas a ser disponibilizada a cada cidadão que preencha os requisitos para o recebimento, mas, em casos excepcionais, a quantidade deve ser aquela prescrita pelo médico, que é o profissional que conhece as necessidades do paciente. A criança de nove anos não apresenta controle esfincteriano vesical e intestinal devido a um quadro de intestino neurogênico e bexiga neurogênica, atestado em laudo médico. Neste caso, reforça o promotor, “as fraldas não visam suprir um mero desconforto da paciente, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento e à sua reabilitação”.