Poucas coisas justificariam um edital como o que publicou, no último dia 27, a Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania. Uma delas não é a “necessidade temporária de excepcional interesse público”, como dito no edital 002/2011, “publicado” pela FICC no citado dia 27, chamando para a contratação, por seleção simplificada, de professores de artes diversas para o projeto Arte nos Bairros.

A “necessidade temporária de excepcional interesse público” não justifica, por exemplo, o prazo pra lá de ínfimo dado para as inscrições: a data de publicação do edital, como consta no próprio documento, foi o dia 27 de maio, uma sexta-feira, e o encerramento das inscrições se daria no dia 31, uma terça-feira.

Ora, considerando que no sábado e no domingo não há expediente na FICC, e que o horário de inscrições ia das 8 às 13 horas, os interessados só dispuseram de três manhãs úteis para se inscrever. Isso levando em conta que alguém tenha “visto” o tal edital, que seguiu o rito da visibilidade zero, adotado em casos específicos por setores da Administração Municipal.

Mas, há mais. Todas as funções oferecidas exigem como escolaridade o Ensino Fundamental. De professor de Bateria a instrutor de Capoeira, passando por professor de Street Dance, de Balé ou de Flauta. O salário-base também é tabelado em R$ 650,00.

Mas um detalhe, de tão escondido, salta aos olhos: na modalidade Dança de Salão, a exigência é de que o professor possua formação em Nível Superior ou que esteja cursando Enfermagem ou Fisioterapia. Mas por quê, ó céus? Por que o pobre professor de Dança de Salão deve ser enfermeiro – ou quase – ou fisioterapeuta?

Ah, pra não dizer que é perseguição contra os pés-de-valsa, o salário-base para esse felizardo que seja formado ou esteja cursando Enfermagem ou Fisioterapia é bem mais polpudo: R$ 1.500,00.

Isso, que ganhou a bonita alcunha de “necessidade temporária de excepcional interesse público” já foi chamado em outros tempos de direcionamento indevido. Ou de coisa bem pior.