DIREITO DE RESPOSTA:

“A assessoria do ex-prefeito do município de Ibicaraí e na época candidato a reeleição pela mesma, vem por esta a exercer o direito assegurado pela LEI FEDERAL 13.188/2015, que seja respostado no Site-Blog O TROMBONE, posto que foi imputado ao Srº Luiz Jácome Brandão Neto a conduta de ter praticado crime eleitoral e ter sido ‘’PRESO’’.

O ex-prefeito reitera que nunca praticou tais condutas e que durante todo exercício do mandato buscou cumprir com zelo, lisura, respeito e transparência todos as leis atribuídas ao cargo de gestor municipal. Coube ao MP analisar tais fatos a quem compete promover a ação penal, e diante da falta de elementos informativos ou probatórios mínimos que indiquem indícios de autoria, o juiz da 29º zona eleitoral, acolheu o parecer e determinou o arquivamento.

O ex-prefeito reitera também que a própria condução foi uma visível prática de abuso de autoridade e violação dos seus direitos constitucionais e que tomará as medidas cabíveis quanto aos prejuízos causados.”