O deputado federal Jorge Solla (PT-BA) entrou com Ação Popular com pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência contra o presidente Jair Bolsonaro, bem como o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, e o coordenador-geral de Saúde Bucal, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, Vivaldo Pinheiro Guimaraes Junior. A ação visa derrubar a nomeação de Vivaldo que é apontada como forma de agradar o Centrão, em troca de apoio no Parlamento.

A ação, que alcança ainda a União Federal, foi proposta no último dia 22, junto à 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, e questiona a nomeação de Vivaldo Pinheiro para o cargo de coordenador de saúde bucal, como parte do acordo do presidente Jair Bolsonaro com o Centrão, visando garantir apoio ao presidente no Congresso, em detrimento da qualidade do serviço público, afrontando, ainda, o princípio da impessoalidade e moralidade administrativa. Vivaldo sequer é graduado em Odontologia.

“A bem da verdade, a intenção dos Demandados foi a de criar estabilidade política com o chamado ‘Centrão’, na medida em que se movimentam para ocupar os espaços do Governo com atos políticos do referido grupo – a fim de garantir alguma estabilidade no Parlamento”, diz o deputado na petição. “(…)percebe-se o nítido caráter de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, destacando-se o desvio de finalidade do ato administrativo praticado, vez que somente busca beneficiar pessoalmente todos os envolvidos, principalmente o Primeiro Requerido [o presidente Jair Bolsonaro]”.

A ação prossegue: “Diz-se que a finalidade do ato de nomeação fora deturbada, haja vista que o Sr. Vivaldo, ora Terceiro Requerido, até a data de sua nomeação desempenhava a função comissionada de secretário parlamentar do deputado federal Zé Vitor (PL-MG), além de ter trabalhado no gabinete do parlamentar, com um salário de R$ 4.361,33 (quatro mil, trezentos sessenta e um reais e trinta e três centavos), como se observa do balanço divulgado pelo sítio eletrônico do Congresso Nacional”.

Sem formação

Soma-se a tais argumentos o fato de que Vivaldo Pinheiro não possui formação acadêmica no ramo de odontologia, qualquer conhecimento na área, inclusive nunca tendo atuado nesta. Pelo contrário, este compõe o quadro societário de pessoa jurídica de direito privado atuando no mercado de confecção e produção de eventos no Município de Araguai, Minas Gerais, mesma cidade do deputado federal Zé Vitor (PL-MG).

O deputado aponta, a título de ilustração, a incapacidade técnica do nomeado em desempenhar as funções inerentes ao cargo de coordenador-geral de Saúde Bucal, pois, em comparação com a sua antecessora, Rogéria Cristina Calastro de Azevedo, verifica-se que esta é formada pela Faculdade de Odontologia de Lins (FOL), em São Paulo, especialista em Ortodontia e pós-graduada em Gestão em Saúde.

“Não bastassem tais alegações, curial salientar que o cargo de Coordenador-Geral de Saúde Bucal nunca fora antes ocupado por pessoas que fossem alheios a área profissional/acadêmica de odontologia, como bem menciona o Sr. Juliano do Vale, ora presidente do Conselho Federal de Odontologia – CFO”, descreve a petição. “Sempre convivemos com coordenadores com ao menos graduação em odontologia. Os conselhos regionais estão se manifestando com essa preocupação”, afirmou o presidente do Conselho Federal de Odontologia, Juliano do Vale, sobre o caso.

Pedidos

“Pelo quanto exposto, verifica-se que o ardil e vil desvio de finalidade perpetrado pelos Requeridos, uma vez que o único motivo por detrás de tal nomeação é a utilização dos cargos comissionados dispostos pelo Segundo Requerido para formar alianças/conchavos políticos tendentes a beneficiar a cúpula de governo, capitaneada pelo Primeiro Requerido”, denuncia Jorge Solla.

O deputado requereu a imediata concessão da medida de urgência, inaudita altera pars, para, reconhecendo o desvio de finalidade do ato administrativo indicado – nomeação do Sr. Vivaldo Pinheiro Guimarães Júnior para exercer o cargo Coordenador-Geral de Saúde Bucal, suspender, de imediato, os efeitos da portaria que o nomeou.

No mérito, requer “a procedência dos pedidos, com a confirmação da medida de urgência, declarando a nulidade do ato praticado pelos Réus, a fim de determinar a anulação do ato administrativo cuja finalidade fora desviada, por violar os princípios da moralidade e impessoalidade na Administração Pública, bem como da legalidade, determinando que seja nomeado, para o cargo em questão, profissional com conhecimento mínimo na área de saúde bucal, sob pena de multa diária no montante de R$ 100.000,00”.