Do G1

A Justiça de Itabuna decidiu suspender o toque de recolher no município. A liminar favorável a uma ação de dois advogados da cidade foi expedida nesta sexta-feira (26) pelo juiz da primeira vara criminal, Murilo Luiz Staut Barreto.

Os autores da ação, advogados Jefferson Oliveira Braga e Murilo Reis Silva, alegaram “constrangimento ilegal na liberdade de locomoção” causado por dois decretos municipais assinados pelo prefeito Augusto Castro (PSD). O texto ainda cita o decreto estadual assinado pelo governador Rui Costa (PT).

A prefeitura de Itabuna, no entanto, informou que ainda não foi notificada.

Já a Procuradoria Geral do Estado da Bahia, informou que ainda não foi citada quanto à decisão judicial do município de Itabuna que suspende o toque de recolher na cidade. E quando isso ocorrer, irá adotar as medidas judiciais cabíveis para reverter à situação.

O toque de recolher estava em vigor das 18h às 5h e foi prorrogado até o dia 1º de abril no município, mas com a decisão desta sexta-feira, ele está suspenso em Itabuna. Dessa forma, ninguém poderá ser encaminhado para a delegacia por circular nas ruas nesse período.

A decisão ainda ressalta que as demais medidas de combate a Covid-19 estão mantidas. Entre elas se encontram o distanciamento físico, a não aglomeração de pessoas em locais públicos, o uso de máscaras, utilização de equipamentos de proteção individuais (EPIs), entre outros.