O juiz Rogério Barbosa de Souza e Silva, da Vara Cível de Prado, acatou a ação cautelar com pedido de liminar expedido pelo Ministério Público Estadual, solicitando a suspensão imediata do contrato entre a empresa Alto Mar Empreendimentos e a prefeitura do município.

A medida foi tomada após a confirmação de irregularidades no processo licitatório que a classificou como vencedora do pregão presencial número 41/2010, referente ao serviço de limpeza urbana.

De acordo com as investigações, a licitação fere os princípios da moralidade, impessoalidade, além de haver fortes indícios de favorecimento indevido à empresa contratada, uma vez que não houve concorrentes.

 

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