Afastado desde o último dia 20 de junho, durante operação do Ministério Público, o vereador Wanderson Leone, ou Dande Leone (PDT), como é conhecido, teve seu pedido de habeas corpus negado nesta quarta-feira (26), pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão foi da desembargadora Ivone Bessa Ramos.

Denominada de ‘Partilha’, a operação cumpriu mandado de busca e apreensão no endereço residencial do vereador Dando Leone, acusado de “rachadinha”. Desde, então, ele foi de suas funções pela Justiça pelo prazo inicial de 180 dias. Com o afastamento de Dando, quem assumiu o lugar foi o ex-vereador Glebão, primeiro suplente da sigla.

Segundo as investigações, desde o início do mandato parlamentar, a partir de janeiro de 2021, o vereador, valendo-se do cargo ocupado, nomeou servidores comissionados na Casa Legislativa Municipal e indicou servidor para ocupar cargo temporário na Prefeitura do Município de Itabuna, exigindo-lhes repasse de parte das remunerações recebidas. Ainda de acordo com o MP, foi apurado que a prática delitiva era reiterada e com a participação de outros agentes. Em princípio, as investigações apontam para a prática do crime de concussão.

A defesa de Leone alegou que o vereador já tinha exonerado os servidores apontados pelo MP-BA com participantes da acusação. Os advogados ainda alegaram que a acusação carecia de fundamentação de fatos e que o afastamento poderia causar dano irreparável à imagem pública do vereador diante da proximidade de novas eleições. A desembargadora descartou os argumentos.