A Justiça baiana negou o pedido de recambiamento do preso Helderson Nascimento Dias do sistema penitenciário do Espírito Santo para a Bahia após manifestação do Ministério Público estadual. Baseado nos argumentos apresentados pela promotora de Justiça Maria Imaculada Jued Paloschi, o juiz Fábio Marx Pinheiro indeferiu o pedido de transferência que viabilizaria o deslocamento de Helderson do Complexo Penitenciário de Viana (ES) para o Presídio de Vitória da Conquista (BA). Ele está preso preventivamente acusado de crime de homicídio doloso.

Helderson Dias havia sido preso na Bahia, onde cometeu o crime, em 26 de dezembro de 2018. No dia 2 de outubro daquele ano, ele fugiu do Complexo Policial de Potiraguá. Novo mandado de prisão foi então expedido pela Justiça baiana e Helderson foi preso no Espírito Santo.

No pedido de recambiamento, seus advogados alegaram que o processo é originário da Bahia, local onde ocorreram os fatos e que a família do requerente se encontra na comarca de Potiraguá, não tendo condições de visitá-lo. A promotora de Justiça, entretanto, registrou em sua manifestação que “o recambiamento de um preso, no atual momento, torna-se inapropriado, ante a possibilidade de propagação do Covid-19, colocando-se em risco o requerente, os agentes públicos envolvidos, e, sobretudo, os outros presos que terão contato com o requerente”. Além disso, ela destacou que os Estados, em razão das despesas extras no combate ao Coronavírus, estão adotando medidas para a contenção de gastos e contingenciamento do orçamento devido à queda de arrecadação e problemas sistêmicos com a economia.