A decisão do juiz de direito Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal de Itabuna, que concedeu habeas corpus coletivo a todos os cidadãos itabunenses ou a “toda e qualquer pessoa que queira ir, vir ou permanecer na cidade, ou passar por ela”, restabeleceu a estes o direito à liberdade de locomoção, conforme garante a Constituição Federal. Mas, fez mais: a decisão vai facilitar a vida de namorados que poderão, ao menos de longe, ver, acenar e declarar sentimentos elevados para seus e suas nubentes.

Seria o fim, em plena noite do Dia dos Namorados, como se já não bastasse o necessário distanciamento social, ficar sem poder circular pela cidade, impedidos de ver, dar tchau, entregar flores e presentes, ou, sem aglomeração e a uma distância segura, fazer uma serenata de amor para a namorada… frustração sem precedentes.

Registre-se: de ofício – porque afastou a legitimidade dos advogados impetrantes para realizar tal pedido – HC coletivo -, o juiz Murilo Staut salvou o Dia dos Namorados dos itabunenses. Ainda que, no mérito, sua decisão venha a ser vencida, já escreveu seu nome nos anais da justiça local. Com letras douradas e cintilantes.