Por Heribaldo de Assis

Uma mãe é, antes de tudo, uma mulher – portanto, não entendo esse tratamento diferenciado (no sentido negativo) que, por vezes, a Justiça concede quando o assunto é de âmbito familiar: como se uma mãe tivesse que ser alijada dos Direitos arduamente conquistados (com sangue, lágrimas e vidas) por outras heroicas mulheres, como se uma mãe tivesse que suportar os maus tratos sofridos por um filho desnaturado, por exemplo.

Agressor é agressor: não importa o parentesco de tal agressor: se filho, marido, irmão, pai, tio ou se a vítima não tem nenhum vínculo de parentesco com o agressor/infrator.

Portanto, é incompreensível que quando a vítima é uma mãe e os maus tratos ocorrem no âmbito familiar a Justiça insiste em protelar a emissão da necessária e urgente Medida Protetiva – como se uma pobre e inocente mãe tivesse que tudo suportar, como se tivesse que resignar-se ao sofrimento.

A Lei Maria da Penha não diferencia mãe de mulher e nem mulher de mãe, não diz que quando a vítima é uma mãe e o agressor é um filho desnaturado (por exemplo) a conclusão do processo jurídico tenha que ser morosa, burocrática: não!

Salvaguardar, imediatamente, as vidas dos cidadãos é dever do Estado, fazer valer prontamente as boas Leis é dever do Poder Judiciário: boas Leis não se discutem, não se analisam – se cumprem!

A família não é algo indissolúvel, não existe mais (felizmente) o “até que a morte os separe” – portanto, é ilógico esse esforço jurídico (que até onera desnecessariamente os cofres públicos) de manter uma estrutura judiciária que parece querer insistir em manter a vítima e o agressor no mesmo ambiente tão somente porque os mesmos possuem algum grau de parentesco.

Muitos crimes hediondos foram cometidos no âmbito familiar, no seio da “sagrada família” – famílias até abastadas, tradicionais, que residiam em casas luxuosas: um alto status social não é sinônimo de bom caráter!

Portanto, vítima é vítima, agressor é agressor e crime é crime – a conclusão do Processo jurídico e a necessária emissão da Medida Protetiva (e preventiva) tem que ser célere em qualquer Caso (seja familiar ou não).

Criei até uma frase que diz: quanto mais a Justiça demora mais a situação da vítima piora. E não basta apenas a emissão da necessária e urgente Medida Protetiva, pois existem Casos nos quais inúmeras mulheres no Brasil foram mortas por agressores que as ameaçavam mesmo após a Medida Protetiva ser expedida – tristes Casos que demonstram as falhas graves da Justiça brasileira pois lugar de ameaçador é na cadeia(simples assim)!

E com a recente sanção presidencial que  desburocratizou a Medida Protetiva não são mais necessárias investigações e diligências (ainda mais quando existe a palavra fidedigna da vítima e robustas  provas contra o infrator/agressor), também não adianta ficar enviando assistentes sociais e psicólogos para a casa da vítima pois não são estes que irão retirar o infrator/agressor da residência da vítima – Medida Protetiva em favor da vítima primeiro, psicólogo para a vítima depois!

E, nesse caso, a ordem dos fatores altera o produto sim: pois a demora na expedição da Medida Protetiva já demonstrou (até em termos estatísticos) que 96% das mulheres assassinadas em SP não tinham Medida Protetiva – uma pesquisa que demonstra a importância da Medida Protetiva.

O elemento principal de uma colmeia é a abelha-rainha e o elemento principal de um lar é uma boa mãe – mas mães também são mulheres e não pode haver nada que burocratize os sagrados direitos de uma mulher, os sagrados direitos humanos!

Heribaldo de Assis é escritor, filósofo, poeta, compositor, redator-publicitário, roteirista, Licenciado em Letras pela UESC e autor do livro Redações Artísticas – a arte de escrever. E-mail: [email protected])