O Ministério Público da Bahia ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa pedindo o afastamento do cargo público de 31 vereadores de Salvador que através de emendas aprovaram artigos de projeto de lei suspenso por ordem judicial.

A votação do projeto de lei número 446/2011 que tratava de alteração na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, aconteceu no dia 29 de dezembro.

De acordo com as promotoras de justiça Rita Tourinho, Heliete Viana e Cristina Seixas Graça, os vereadores, utilizando “manobra ilegal” afrontaram o judiciário ao transferir artigos contidos no projeto de lei número 428/2011, com tramitação suspensa por ordem judicial, para o projeto da Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo através de 10 emendas apresentadas.

O projeto de lei número 428/2011 foi suspenso por decisão liminar expedida pelo juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública, Gilberto de Oliveira, que atendeu solicitação feita pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal em ação civil pública que apontava “nulidades no processo de elaboração e tramitação do projeto”.

Segundo os integrantes dos MPs, a elaboração e a tramitação do projeto não obedeceram às regras previstas no estatuto da cidade e no próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador, como a realização de audiências públicas. A decisão judicial determinou que o presidente da Câmara de Vereadores se abstivesse de apresentar o projeto de lei para deliberação ao plenário da casa ou a retirada imediata deste, caso ele já estivesse tramitando.

O projeto de lei visava ampliar o gabarito da orla da cidade, permitindo a construção de edificações de até 54 metros de altura e modificar a utilização de instrumentos urbanísticos como a Transferência do Direito de Construir (Transcons) e a outorga onerosa, entre outras medidas de grande impacto urbanístico.