A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo crimes ambientais na Bahia. No final da noite de segunda-feira (15), policiais rodoviários federais faziam fiscalização ostensiva de combate a criminalidade, na altura do Km 368 da BR-101, em Gandu, quando deram ordem de parada a um veículo GM/Corsa, emplacado no Rio de Janeiro.

Durante a abordagem, foram solicitados os documentos do condutor, um homem de 54 anos, para uma consulta detalhada nos sistemas informatizados da PRF.

Em seguida, os policiais realizaram os procedimentos de fiscalização e após uma revista no carro foram encontradas cerca de 2 mil pássaros e jabutis que estavam amontoados no interior do veículo e também no porta-malas.

Os animais estavam aglomerados em pequenas caixas de papelão e caixotes. A situação degradante de aprisionamento e temperatura elevada dificultava a respiração, a mobilidade e descanso dos animais, além disso foi observado que a higienização era precária. Muitos deles foram encontrados mortos.

Entre as espécies resgatadas, está o Azulão que tem como habitat a região da caatinga e tem sido alvo constante do tráfico, sendo capturados e levados para todo o país e até para o exterior por conta de sua beleza exuberante e seu canto diferenciado.

Enquanto os policiais prestavam os primeiros cuidados aos animais, o motorista do automóvel conseguiu fugir a pé do local da abordagem. A equipe descobriu também que o motorista já é reincidente na prática criminosa de tráfico de animais e conforme apurado, ele teria capturado as aves e os jabutis no sertão da Bahia e provavelmente viajava com destino ao estado do Rio de Janeiro, onde os animais seriam comercializadas em uma feira-livre.

Os animais estavam muito debilitados e foram levados para os cuidados de profissionais do órgão ambiental CETAS de Cruz das Almas (BA). Lá eles serão triados, alimentados e tratados por equipes de veterinários e biólogos, onde passarão por um processo de reabilitação para voltarem à liberdade.

As buscas prosseguem para localizar e prender o responsável pela captura ilegal dos animais. Ele será enquadrado nos crimes de Matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre (art. 29) e de Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais (art.32), ambos da Lei 9.605/1998 (do Meio Ambiente).

A PRF ressalta que é atuante no combate a atividades criminosas que degradam o meio ambiente. Destacam-se no contexto do estado baiano, as ações relacionadas ao tráfico de animais silvestres tanto pelo fato da Bahia apresentar uma grande diversidade da fauna brasileira como pelo fato do estado ser a principal rota entre a região Sudeste e os demais estados do Nordeste.

O que diz a lei

Vale ressaltar que é crime a caça predatória, o tráfico e a criação ilegal de animais silvestres.

A Lei 9.605/98 também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê as infrações, penalidades e sanções a todos aqueles que causem dano ou prejuízo aos elementos que compõem o meio ambiente, ou seja, a fauna, a flora, os recursos naturais e o patrimônio cultural brasileiro.

As penas para estes crimes ambientais são de multa de até R$ 5 mil, por animal encontrado irregularmente, e até um ano e seis meses de prisão.