O ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes (foto), relator da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no Tribunal da Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou a prisão da desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo e a afastou do cargo pelo período de um ano.

Na manhã desta terça-feira (24), foi realizada a quinta fase da operação. A Polícia Federal cumpriu 11 mandados expedidos, três deles de prisão temporária e outros oito de busca e apreensão.

A prisão da desembargadora é temporária, dura cinco dias e pode ser prorrogada por mais cinco dias. Durante o afastamento do cargo, ela continua recebendo salário normalmente, já que, pelas regras, o magistrado só deixa de receber se tiver condenação definitiva.

Na decisão que autorizou prisão e afastamento, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes, relator da Operação Faroeste, destacou que ação controlada da Policia Federal e gravações demonstram que a desembargadora recebeu R$ 250 mil de propina para dar decisão favorável a uma empresa. Segundo o ministro, o dinheiro foi recebido por meio do filho dela, Vasco Rusciolelli Azevedo.

Segundo o ministro, a desembargadora Sandra Inês continuou a cometer crimes mesmo após o desenrolar das investigações da Operação Faroeste.

“Registre-se que essa atividade ilícita perdurou mesmo após a deflagração da Operação Faroeste, que resultou no afastamento e na prisão preventiva de desembargadores e juízes do TJBA, tendo sido realizada a entrega do dinheiro no dia 17/03/2020. Ou seja, nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas”, destacou.

Segundo o ministro, mesmo com a pandemia de coronavírus, as tratativas continuaram. “Por fim, chama a atenção o fato de ter a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de Coronavírus (COVID-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social. Tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento.”

O afastamento foi necessário, ressaltou Og Fernandes, porque os atos foram cometidos no exercício do cargo. “Os fatos são extremamente graves e foram perpetrados no exercício de uma das mais nobres atividades de Estado, uma vez que aos ocupantes da magistratura foi confiado o poder de decidir sobre a liberdade, o patrimônio e outros temas altamente sensíveis a todos os cidadãos.”

Conforme a decisão, a PF gravou conversas sobre entrega, a própria entrega, além de recolher valores na casa da desembargadora, recebidos com a promessa de, em troca, Ela dar voto favorável a uma empresa.

“O objetivo da entrega de dinheiro foi a compra do voto da desembargadora Sandra Inês no Mandado de Segurança nº 0023332-59.2015.8.05.0000, processo que foi efetivamente levado à votação na sessão do Tribunal Pleno do TJ-BA, no dia 21 de janeiro de 2020, sagrando-se vencedor o seu entendimento, conforme previamente negociado”, escreveu o ministro.

Ainda conforme Og Fernandes, a ação criminosa ”foi acompanhada e registrada nos mínimos detalhes, por meio de fotos e gravações, no bojo de ação controlada muito bem executada pela Polícia Federal”. (Com informações do G1)