Para tudo. O desembargador Lourival Almeida Trindade, presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, acatou recurso do Município de Itabuna e revogou a decisão do juiz de direito Murilo Luiz Staut Barreto, da 1ª Vara Criminal de Itabuna. Ele havia concedido, mais cedo, um Habeas Corpus preventivo e coletivo, que devolvia ao cidadão o direito de sair de casa após as 18 horas.
O desembargador viu o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas na decisão do juízo de da primeira instância, acolhendo os argumentos do Município. Já a fundamentação do HC concedido pelo juiz de direito Murilo Staut falava em garantir a todos itabunenses e transeuntes em geral, o direito de ir e vir, com base no artigo 5º, inciso 55, da Constituição Federal.
Diz-se que ordem judicial não se discute, se cumpre. Mas chamou a atenção desse blog o fato de que a decisão do desembargador atacava a sentença proferida por Staut no processo de número 0500245-90.2020.8.05.0113. Leia: “DEFERE-SE o pedido de suspensão dos efeitos da decisão, editada, no espaço do habeas corpus preventivo e coletivo, tombado, sob o n° 0500245-90.2020.8.05.0113, por isso que evidenciado, à sobejidão, o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas.
Mas o processo no qual foi exarada a sentença que se pretendia atacar, na verdade é o de número 0500.267-51-2020.08.05.0113, impetrado pelas advogadas Trícia Gomes Santos e Neila Nascimento Ferreira. Já o que o desembargador derrubou foi patrocinado pelos advogados Auro Macedo Bispo e Edivaldo Alves da Silva Junior, e fora distribuído em 03/07/2020.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Município disse, por meio da Assessoria de Imprensa do Município, que está tudo certo, uma vez que foi juntado à petição de hoje o decreto 13.738 e o desembargador liberou. “Na outra vez o juiz não se manifestou porque já havia passado o prazo do decreto”. A decisão está datada de hoje. (Leia AQUI)