Por Domingos Matos

A vinda da Universidade Federal do Sul da Bahia para Itabuna é o que se pode chamar de o resultado de uma improvável – quase impossível – combinação de fatores, como senso de timing e vontade política do ex-deputado federal Geraldo Simões. Isso já foi contado, e se deu nos últimos minutos antes da publicação do Diário Oficial daquele dia 5 de junho de 2013. A UFSB estava destinada a Porto Seguro, mas veio parar aqui, em Itabuna. Ela veio, em termos. Veio a lei que determinava a criação da universidade pluricampi, moderna e inclusiva. Veio, mas não chegou, de fato.

Desde antes de sua criação, por meio da lei nº 12.818/13, a UFSB enfrentou desafios, certamente maiores do que se imaginava. A luta anterior foi coletiva, marcada por idas e vindas, contra “forças amigas” – acadêmicas e políticas. Criada, surpreendeu a indiferença com que foi recebida pelos itabunenses, que não condizia com o frisson que um equipamento dessa natureza e porte deveria provocar na sociedade. Ninguém ligou. O prefeito era Claudevane Leite, que tinha em sua vice um dos que muito batalharam pela implantação de uma federal na cidade, o advogado e professor Wenceslau Júnior. Spoiller: vice não manda.

Desde antes, em 2011, o então prefeito Capitão Azevedo prometia doar o terreno para a sua implantação. Nunca rolou. A verdade é que a cidade sequer conseguiu se mobilizar para a doação de um terreno adequado a cumprir o artigo primeiro da lei. Diz lá: “Art. 1º Fica criada a Universidade Federal do Sul da Bahia – UFESBA, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no Município de Itabuna, Estado da Bahia.” A sede é em Itabuna, onde, por dedução, se criaria também o campus principal – por ser inconcebível uma sede administrativa sem campus – e, em Teixeira e Porto Seguro, dois outros campi, conforme o parágrafo único do artigo citado: “Parágrafo único. Ficam criados os campi de Porto Seguro e de Teixeira de Freitas.

Disse acima que seria inconcebível uma sede administrativa sem campus. Seria. Mas não para Itabuna. A letargia do governo de plantão fez com que a UFSB conseguisse tal proeza, que resultou no descumprimento da lei que a criou, ao construir seu campus itabunense, que homenageia Jorge Amado, em território de município diverso, no caso, Ilhéus. A elasticidade dos conceitos, o jeitinho grapiúna – que é, por si, a definição do não pertencimento, quando queremos dizer que somos dessa terra, sem dizer qual terra – fez com que o campus principal da Universidade Federal do Sul da Bahia, que seria em Itabuna, fosse construído em Ilhéus.

Mas, como esse monumento foi parar nas Terras de Gabriela? O inciso II do artigo 4º diz que: “Art. 4º O patrimônio da Ufesba será constituído por: (…) II – doações ou legados que receber.” Ora, desde 2011, a luta por um terreno para a UFSB (começou Ufesba, mas virou UFSB) era desesperadora. Ao ponto de se “aceitar” um terreno em Ilhéus, já que o município-sede sequer chegou perto de concretizar essa doação. Aceitou de bom grado, da nossa Velha Senhora, a Ceplac, em 2015, dois anos após sua criação.

Na época, havia entre os prefeitos de Itabuna, Claudevane, e de Ilhéus, Jabes Ribeiro, a disputa negativa para a (não)doação do terreno que abrigaria a sede e o campus Jorge Amado. Vane, de Itabuna, doaria uma gleba às margens do semianel rodoviário, para cumprir o comando legal que obriga a sede ser localizada aqui, e Jabes doaria terreno contíguo, que, esse sim, comportaria um campus tal qual imaginado pelos reitor e vice, à época, Naomar Monteiro e Joana Angélica Guimarães. Como a disputa era negativa, e não se queria, de fato, chegar a lugar algum, acabou que não chegou, mesmo. Foi onde entrou a Ceplac, com Juvenal Maynart.

O superintendente fez, em tempo recorde, o que os prefeitos sequer chegaram perto. Hoje, a UFSB tem um campus. Em município diverso do que determinava a lei que a criou, mas tem. Não porque Itabuna tenha cumprido essa obrigação moral de doar um terreno à UFSB, mas porque, a Ceplac o fez, dentro de seus limites territoriais, que se encontram em Ilhéus.

Hoje, o que se vê é a relativização do que seria o cumprimento da lei. Que seja em Ilhéus!, diz a turba. Só que Ilhéus sequer foi mencionada na Lei 12.818/13. A verdade é que Itabuna, sim, pecou, por essa terrível inapetência para o desenvolvimento. Um município que parece lutar para voltar a ser distrito.

Para não assumir essa falta de tesão para o crescimento, invoca o conceito da “nação grapiúna”, querendo fazer parecer um micro-cosmo que não se encaixa no conceito puramente territorial, mas que representa um “estado de espírito, quando na verdade é uma neverland romantizada, que, no fundo, é a terra daqueles que não conseguem dizer a que terra pertencem. A UFSB se tornou, nesse sentido, a mais grapiúna das nossas instituições.

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Domingos Matos é jornalista e acadêmico de Direito.