Dos delitos e das penas (do Inferno)

Jorge Araujo

Jorge AraujoCreio que o sonho dourado de muitos sempre foi o bacharelamento do Capeta, a diplomação advocatícia de Belzebu, um Lúcifer bacharel ou Satanás causídico semeando lições de guardar e ver, praticando tiro ao alvo nas messes e nas esfinges. Quando o italiano Cesare Bonesana, marquês de Beccaria — educado em Paris pelas lides da Literatura e da Matemática, na instituição secular da Companhia de Jesus —, formulou seu corpo de doutrinas, para reflexão de legisladores, no mesmo espírito da Ilustração de um Voltaire, Rousseau ou Montesquieu, não imaginaria o grau de pulverização a que se reduziria a Ciência do Direito, dois séculos após. Beccaria é autor de um clássico do gênero, justamente Dos delitos e das penas — livro de invulgar prestígio e circulação no Brasil, especialmente no século 19. Em uma de suas sentenças lapidares, afirma o marquês: Sejam aplicáveis as mesmas penas às pessoas da mais alta categoria e ao último dos cidadãos, desde que hajam cometido os mesmos delitos.

Nada mais desassombradamente constitucional (a afirmação acima) e, no entanto, nada mais idealista e escancaradamente desmoralizada nos tempos que correm. Houve época em que as famílias tudo apostavam no futuro dos filhos bacharéis, filhos médicos, filhos engenheiros, carreiras consideradas vitoriosas e de elevado coturno social e econômico. Direito e Medicina ganhavam (e ainda ganham, disparado) o certame das zelosas profissões chamadas nobres, liberais. Não importa que muitos advogados, médicos, engenheiros tenham sido desviados para a política, a literatura, a indústria, as finanças. Eram (e são) os doutores, herdeiros da mais pura fornada do pensamento da Universidade de Coimbra em pleno apogeu do Brasil Colônia. Pouco importa também que, sobretudo médicos e advogados, tenham merecido o riso sardônico com que a medieval Commedia dell’Arte brindava-os em sátiras impiedosas, particularmente nas farsas do mestre Pathelin: médicos e advogados permaneceriam granjeando as simpatias casadoiras das famílias mais notáveis.

O espírito de corporação veio representar interesses privados e classistas e as profissões ditas nobres também foram alcançadas na debacle comum. Hoje, a maioria gosta mesmo é de desonerar-se do esforço ingente de suas funções, a defeso de prazos, apelos, circunstâncias e responsabilidades, desde que não sejam a seu favor. Meninos e meninas serão ainda médicos e advogados, mas com o pensamento em polpudas clínicas de retornos financeiros e em concursos para juízes e promotores, nas comarcas próximas e distantes, onde suportarão colegas no bric-a-brac das conveniências legisferantes. Longe vai o tempo da sabedoria dos magistrados e dos médicos de família. E esse saber, inspirado por Orlando Gomes, Nestor Duarte, Aloysio de Carvalho Filho, Clementino Fraga, José Silveira, Aristides Maltez, pode dissolver-se em éter, volatilizado pela ausência ou ruptura em suas linhas de transmissão. Falo de advogados e logo me lembro da estatura moral de um (ainda vivo, graças!) João França Santana — e de caríssimos mortos como Manoel Lins, Renan Sílvio Santos, Ricardino Batista e o mais recente ido, Djalma Eutímio. Lembro-me de ter deles ouvido também muitos queixumes.

A leniência da Justiça vai além da nossa capacidade de entender nossos males macunaímicos. Uma justiça parasitária, vegetativa, tardamuda, conivente com réus. Criados para facilitar, os juizados de pequenas causas viraram juizados de pequenas coisas perdidas no vão dos brejos. Agora justifica-se a criação de juizados das causas pequeníssimas, que de fato possam cumprir fados sem fardos, recusando-se à democracia forense encharcada de vícios, amunhecada por prevaricações de todas as ordens e méritos. Direito divorciado da Justiça não é Direito. Mas o Direito, ainda que desacompanhado da Justiça, se mexe em todos os cantos, movimentando todos os ramais do rio da coexistência nacional. Normas jurídicas (legais e nem sempre legítimas) ordenam e determinam a solidão de nossas vidas ao leu, espoliando direitos (27 por cento de imposto de renda sobre salários é apenas um deles, talvez o mais perverso no conjunto das sangrias, porque não sendo taxa nem emolumento, é apenas extorsão — já que neste país os únicos que pagam imposto de renda são os assalariados!). Deputados e senadores (sem projetos) avalizam tudo sob as vistas de uma inércia brasileira resistente a todo e qualquer pano.

Em nossa atropelada ânsia de modernidade, costumamos congelar antigos conceitos. O credo político de Rui Barbosa coincide com a Filosofia da Justiça em Castro Alves e ambos coincidem na preocupação com o homem privado de liberdade. Para Rui, jurisconsulto e civilista, a principal característica das leis deveria ser a de amparar a fraqueza contra a força, a minoria contra a maioria, o direito contra o interesse, o princípio contra a ocasião.

Enquanto isso, do alto do flagelo da impunidade, médicos que condenam indivíduos à sina da morte fútil e escrúpulos advocatícios sustentados nas lesões morais a clientes incautos, todos amparados numa justiça que cambaleia às portas do vazio estrutural, raciocinam da seguinte forma: Pouco se me dá que a zêmola claudique, pois o que me apraz é acicatá-la. Que, traduzida na cova rasa da oralidade, significaria: Não me importa que a mula manque, o que eu quero é rosetar!

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Jorge Araujo é poeta, ficcionista, ensaísta e dramaturgo, mestre e doutor em Literatura Brasileira pela UFRJ, Professor Adjunto da UEFS, tem 35 livros publicados