Uma liminar expedida pela desembargadora Regina Helena Santos e Silva, do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendeu hoje, dia 3, a ordem judicial de bloqueio de R$ 8,8 milhões (precatórios) nas contas da Prefeitura de Itabuna, decorrente de más gestões anteriores. O Mandado de Segurança foi apresentado pelos procuradores Álvaro Luiz Ferreira e Vladimir Soares que sustentaram a ilegalidade da restrição.

A desembargadora suspendeu o bloqueio das contas públicas, até a decisão final, e deferiu a expedição de certificação de regularidade enquanto os recursos descritos no pedido de habilitação sejam suficientes para quitar dívidas vencidas.

O Município alega, através da Procuradoria-Geral, que tinha firmado proposto plano alternativo para pagamento de precatórios para serem pagos nos meses de junho e julho, com parcelas de R$ 1.474.323,71 e no segundo semestre de R$1.747.242,88, o que quitaria todo o débito das parcelas de 2021 e 2022.

Além disso, pediu à Justiça o levantamento junto às instituições bancárias respectivas, dos depósitos judiciais para que seja utilizado nas amortizações. “Em suma, alegando direito líquido e certo violado pela ‘desarrazoada’ decisão que ordenou o seqüestro de verbas em valor expressivo, criando ‘ percalços administrativos desnecessários, já que os recursos correspondentes aos depósitos judiciais são mais que suficientes para a regularização dos planos definitivos”.

Os procuradores também alegaram que a restrição criou grave e irremediável lesão à gestão do município que não poderia dispor de suas verbas, comprometendo o pagamento da folha do funcionalismo e a prestação de serviços essenciais.

A Prefeitura na gestão do prefeito Augusto Castro vem executando o pagamento dos servidores e fornecedores em dia nos últimos 27 meses e teve as contas do exercício de 2021 aprovadas pelo TCM-BA.
Além disso, conseguiu negociar dívidas e obter sua capacidade de pagamento classificação B na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, em novembro do ano passado, mesmo o município tendo mais de R$80 milhões em débitos da gestão antecessora.

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PROCESSO 8021400-16.2023.8.05.0000 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL – Decisão-2