O chamado “edital fantasma” da FICC abriu vagas para 35 professores de artes diversas, entre esses instrutores de dança, capoeira, pintura etc. Do número total, 34 vagas são para profissionais que precisavam comprovar escolaridade apenas do Ensino Fundamental. Acompanhe o caso em postagens abaixo.

O que chamou a atenção foi a exceção criada para acolher o professor de dança de salão, único que se diferenciava quanto à exigência da escolaridade: exigia-se curso superior completo ou que o canditato estivesse cursando Enfermagem ou Fisioterapia. O salário também era bastante diferenciado: R$ 650 para os outros e R$ 1.500 para o pé de valsa de salão. O problema é que o objeto da atividade ‘dança de salão’ não difere nada da ‘street dance’, por exemplo, cujo professor ganhará menos da metade em relação ao primeiro.

Chega-nos uma informação que confirma as suspeitas. A FICC já possui professores de dança de salão que atuam na área de enfermagem e que estudam fisioterapia. O que se queria era, simplesmente, direcionar a vaga a pelo menos uma dessas professoras – sabe-se que são pelo menos duas, do sexo feminino.

E a gente cá pensando que era apenas uma forma de garantir o pronto restabelecimento caso algum aluno se machucasse durante as aulas… Se bem que seria interessante, juntar os benefícios da dança e da fisioterapia para garantir o completo equilíbrio entre corpo e mente.

Mens sana, CORPORE sano, já diziam os sábios. Ou os sabidões.