O juiz Ulisses Maynard, titular da Vara da Fazenda Pública, rejeitou os embargos de declaração apresentado pela prefeitura de Itabuna contra a decisão que determinou o fechamento do comércio da cidade. Ele fundamentou sua nova decisão afirmando que os embargos não eram cabíveis, uma vez que a alegações do Município não se aplicavam.

Segundo apontou o magistrado, a omissão da primeira sentença em relação ao que o Tribunal de Justiça já havia decidido, quando julgou recurso que manteve o toque de recolher no município, não se configurava na decisão atual. “Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração, pela ausência da omissão apontada, motivo pelo qual fica mantida integralmente a tutela antecipada concedida”, definiu.

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