O Ministério Público estadual solicitou à Justiça, em ação civil pública ajuizada no último dia 12 pelo promotor de Justiça Dinalmari Messias, decisão liminar que determine à empresa Eunapolitana a retomada em 24 horas do funcionamento de toda a frota de ônibus prevista no contrato de concessão com o Município de Eunápolis.

Na ação, o promotor também solicita que seja determinado ao Município a implementação de serviço regular de fiscalização dos serviços de transporte urbano e rural realizados pela empresa.  Segundo a ação, desde o último dia 10, a Eunapolitana passou a diminuir a circulação de sua frota nas áreas urbana e rural do município e suspendeu o serviço de três linhas de ônibus que atendem os bairros de Santa Lúcia, Dinah Borges e Urbis II e III.

Diante da suspensão, aponta o promotor, o Município não tomou qualquer providência para fazer valer o contrato e exigir o oferecimento do serviço.  O promotor Dinalmari Messias aponta que a paralisação é ilegal porque descumpre cláusulas e termos do contato de concessão, além de ser uma “afronta às lei pátrias, que estabelecem que o serviço de transporte coletivo é essencial e contínuo”.

Conforme a ação, a empresa decidiu pela paralisação por tempo indeterminado sob a alegação de ter prejuízos não indenizados em razão da demora na atualização da tarifa, do aumento das gratuidades e da suposta concorrência do transporte clandestino.