O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão nesta quinta-feira, 26, julgou procedente a ocorrência contra o prefeito de Salvador, João Henrique de Barradas Carneiro, por contratação irregular de professores para o Telecurso 2000.

O relator, Evânio Cardoso, imputou multa de R$ 2.500 ao prefeito, que pode recorrer da decisão. A contratação, feita pela Secretaria Municipal de Educação, não teve contrato formal nem registro no SAPPE.

Sem registro no Sistema de Acompanhamento de Pagamento de Pessoal do tribunal e com as despesas somando R$ 216.900, a ação foi tipificada como contratação de pessoal sem amparo legal.

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