Allah Góes | [email protected]

allah goesInfelizmente alguns ditos “nossos representantes”, se esforçam para acirrar ainda mais a rivalidade, que por aqui sempre é latente, entre Itabuna e Ilhéus, onde, em busca de um ganho menor (que é o imposto a ser pago por um mercado atacadista), se deixa de discutir, e fomentar, o desenvolvimento de nossa Região.

Esquecem-se esses senhores que, infelizmente, existe uma série de dificuldades e “gargalos” que são comuns aos municípios de nossa Região e que, se fossem planejados de forma integrada, através de ações conjuntas e permanentes, poderiam ser resolvidas, a exemplo das questões do transporte, do lixo, da segurança e da saúde, apenas para citar alguns exemplos.

Para se solucionar esses e outros problemas, ou pelo menos discuti-los, importante seria a implementação de uma Região Metropolitana que, conforme sugere o deputado Coronel Santana em bem-vinda indicação, dirigida ao governador do Estado, “representará um novo foco de desenvolvimento, capaz de atrair atividades econômicas, através da autonomia administrativa de recursos e planejamento integrado”.

E, sendo assim, poderemos ter a necessária, e sempre esperada, autonomia político-administrativa para, em conjunto e dentro dos anseios regionais, poder nos desenvolver sem os sobressaltos do improviso e da falta de planejamento.

Dentro do conceito clássico, as cidades de Itabuna e Ilhéus não poderiam ser consideradas como candidatas a formarem uma RM – Região Metropolitana, mas sim uma Microrregião, tipologia, inclusive, que é a utilizada pelo IBGE para nos classificar.

No seu conceito clássico, por conta de uma RM ser criada apartir da polarização de uma Região ao redor de uma cidade-polo, da qual se forma um núcleo populacional (a exemplo da RM de Salvador), não se entenderia como possível se criar uma RM, onde se tenham duas cidades-polo (Itabuna e Ilhéus), pois ai se teria uma “aglomeração urbana” e não uma RM.

Assim, tomando-se por base este conceito, quando uma “aglomeração urbana” composta por diversas cidades, passa a atuar como um “mini-sistema urbano”, e uma das cidades cresce e se destaca das demais, influenciando economicamente a região, estamos diante de uma Metrópole, sob a qual se pode criar uma RM, isto segundo lição do professor Marcelo de Souza, esposada em seu livro “ABC do desenvolvimento regional”, pg. 32.

A Metrópole é o Pólo de atuação e/ou dominação de um grande espaço de produção e consumo, e no espírito deste conceito clássico, os deputados Antônio Menezes e Daniel Gomes, conseguiram incluir, quando da promulgação da Constituição de nosso Estado, o Art. 61 do ADT – Ato das Disposições Transitórias, onde se estabelecia que, no prazo de 30 dias, seria criada por Lei Complementar, a RM de Itabuna, Lei esta que, por conta da inoperância de nossas lideranças políticas, nunca saiu do papel.

Mas agora, através de uma iniciativa encabeçada pelo deputado Cel. Santana, utilizando-se de uma “brecha legal” contida no §3º do Art. 25 da Constituição Federal, que repassa aos Estados a competência de poder criar RMs, e isto através de critérios próprios e locais, poderemos iniciar a discussão da criação e implementação de uma RM com dois polos de influência, englobando-se Itabuna e Ilhéus.

Como se vê, em vez de se perder tempo com discussões menores, deveríamos nos concentrar em discutir fórmulas e programar ações que possam recolocar a nossa Região nos trilhos do desenvolvimento e liderança, que há muito deixamos para trás.

Allah Góes é advogado municipalista, consultor de prefeituras e câmaras de vereadores