O Ministério do Trabalho lembra que empresas e empregadores têm até esta quarta-feira (30) para pagar aos seus funcionários a primeira parcela do 13º salário, ou gratificação natalina. O valor deve corresponder à metade do adicional, sem descontos.

Segundo o ministério, o prazo de pagamento da primeira parcela é válido para os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (chamados de celetistas).

Para os servidores públicos, a primeira parcela é paga em julho, com base no salário de junho e a segunda é paga em dezembro.

A segunda parcela do 13º para os celetistas deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos devidos, como Imposto de Renda.

O Ministério do Trabalho esclarece que o 13º deve ser igual à remuneração do último mês trabalhado. Para quem não tem um ano completo de serviço prestado, a gratificação é proporcional.