Mais um capítulo na guerra de sentenças em relação à abertura do comércio de Itabuna. Após decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, que determinou o fechamento do comércio não essencial – reafirmando logo em seguida, após apreciação de embargos de declaração, interpostos pelo Município -, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu o entendimento do juiz de direito Ulisses Maynard.

Com a nova decisão, em recurso apresentado ao Tribunal, o comércio poderá reabrir, nessa quinta-feira, seguindo a chamada Fase 2 prevista no Decreto Municipal nº 13.738/2020. Depois de transcrever a sentença de Maynard, o desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, plantonista do Plantão Judiciário – Cível do TJ vaticinou:

“Ao que transparece, o Município não está sendo precipitado, nem leviano nas medidas que estão sendo tomadas, havendo uma conjugação entre a necessidade de imprimir um fôlego à economia, sem que se negligencie a saúde da sua população”.

E determinou:

“Assim, com fulcro no art. 2º, V da Resolução nº 15/2019 anteriormente transcrita, entendo que a demanda é passível de apreciação no plantão judiciário, de forma que entendo pela CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, para suspender a decisão que determinou a suspensão parcial do Decreto Municipal nº 13.738/2020, devendo ser mantida a sua vigência e continuidade da Fase 2.

Saliento que ficará o Município de Itabuna responsável pelo cumprimento das medidas sanitárias recomendadas pela Organização Mundial da Saúde, sob pena de arbitramento de multa e responsabilização do Gestor.

Publique-se. Intimem-se.

Confiro à presente força e efeito de Mandado.”